O QUE É O CBMD
O Cadastro Nacional de Bens Musealizados Desaparecidos (CBMD) é uma base de dados instituída pelo Decreto 8.124/13. Tem como finalidade consolidar e divulgar informações que favoreçam a localização e recuperação de bens musealizados e declarados de interesse público que estejam desaparecidos.
O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) incentiva os museus brasileiros a utilizarem o CBMD para difundir informações sobre acervos musealizados ou declarados de interesse público que tenham sido roubados, furtados ou extraviados.
No caso dos museus públicos do Poder Executivo Federal, a inserção de dados sobre bens desaparecidos é um dever, de acordo com o Decreto 8.124/2013.
O CBMD é mais uma ferramenta desenvolvida pelo Ibram voltada à prevenção e combate ao tráfico ilícito de bens culturais em atendimento à legislação nacional e às convenções internacionais, tais como a Lei nº 11.904/2009 que dispõe em seu Art. 29 que “Os museus colaborarão com as entidades de segurança pública no combate aos crimes contra a propriedade e tráfico de bens culturais”, e, a Convenção da Unesco de 1970 sobre as Medidas a serem Adotadas para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transportação e Transferência de Propriedades Ilícitas dos Bens Culturais.
COMO FUNCIONA
O Cadastro Nacional de Bens Musealizados Desaparecidos reúne informações sobre acervos desaparecidos pertencentes aos museus brasileiros e bens declarados de interesse público, conforme legislação vigente. Essa ação objetiva a difusão dos dados, de modo a subsidiar a localização, recuperação e devolução desses bens aos seus proprietários.
As informações contidas no CBMD são públicas, podendo ser compartilhadas com organismos de segurança pública e de controle aduaneiro, e ainda com comerciantes de antiguidades, de artes e de artefatos culturais em geral, evitando-se assim, que um bem desaparecido entre na rota do tráfico ilícito de bens culturais.
Os metadados usados para inclusão de informações no CBMD, bem como para sua disponibilização, estão em consonância com as recomendações internacionais e nacionais: tais como o Object ID e o Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados, sendo eles: denominação, classificação, material, técnica, autor, assunto/tema, propriedade, localização geográfica (UF, município e instituição), período do desaparecimento, tipo de ocorrência e imagens.
Esses metadados podem ser acessados por meio de filtros, facilitando-se a busca e entendimento sobre a caracterização de cada item.
QUEM PODE COLABORAR
Qualquer responsável de museu ou proprietário de bem declarado de interesse público pode enviar dados de bens que foram roubados, furtados, extraviados ou que desapareceram para que o Ibram disponibilize no CBMD, por meio da Plataforma Gov.br.
Para dúvidas sobre o cadastro e procedimentos, o responsável poderá entrar em contato com a Coordenação de Preservação e Segurança – COPRES por meio dos e-mails: bensdesaparecidos@museus.gov.br e copres@museus.gov.br.