COMO CADASTRAR
Procedimentos para realização do cadastro
Constatado o desaparecimento de um bem, o responsável legal pela instituição deverá registrar um Boletim de Ocorrência (BO), realizado junto à Polícia civil ou, tratando-se de museu federal, o responsável legal pela instituição deverá realizar notícia-crime junto à Polícia Federal;
Com o Boletim de Ocorrência ou notícia-crime registrada, o responsável legal entrará com seu login único na Plataforma Gov.br, no serviço “Cadastrar Bens Culturais Musealizados Desaparecidos (CBMD)”, para submeter o cadastramento;
Após o login e acesso ao serviço, o responsável legal preencherá o formulário com os dados de identificação da instituição (nome, endereço, contatos) e informações sobre as características físicas do bem desparecido: dimensões (cm), título, classificação, material, técnica, autor (caso exista), resumo descritivo, marcas/inscrições, localização física antes do desaparecimento, nº de registro (número do inventário). E inserir o Boletim de Ocorrência ou notícia-crime como anexo, assim como imagens, para possibilitar a localização do item;
Os dados inseridos serão avaliados pela equipe do Ibram e, caso não sejam necessárias complementações, as informações ficarão disponíveis no CBMD. Caso a equipe Ibram encontre inconsistências nas informações, o responsável legal será contatado.
Para dúvidas sobre o cadastro e procedimentos, o responsável poderá entrar em contato com a Coordenação de Preservação e Segurança (COPRES) do Ibram por meio dos e-mails: bensdesaparecidos@museus.gov.br e copres@museus.gov.br.